Transferência de propriedade
Quando um veículo muda de dono, o registro precisa ser atualizado no Detran do estado. Só depois disso o documento passa a sair no nome do comprador e as multas e débitos deixam de ser atribuídos ao antigo proprietário.
Para veículos com documento digital, a venda é formalizada pela ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico), que substituiu o antigo CRV em papel.
Quando é necessário
- Sempre que um veículo é comprado, vendido, doado ou recebido em herança.
- O Código de Trânsito Brasileiro (art. 123) dá 30 dias, contados da venda, para o comprador fazer a transferência. Perder o prazo é infração grave.
Documentos que costumam ser pedidos
- Documento de identidade com foto e CPF (ou CNPJ, se for empresa)
- Comprovante de endereço recente
- ATPV-e emitida e assinada (ou CRV preenchido, em documentos antigos)
- Laudo de vistoria, quando exigido
Passo a passo nos canais oficiais
- Antes de fechar negócio, consulte gratuitamente os débitos, multas e restrições do veículo no site do Detran-SP, usando placa e RENAVAM.
- O vendedor emite a ATPV-e com os dados do comprador. Em veículos elegíveis, a intenção de venda também pode ser feita pelo aplicativo oficial CNH do Brasil, com assinatura digital gov.br (nível prata ou ouro).
- Verifique no Detran-SP se o tipo de veículo exige vistoria e, se exigir, agende em uma empresa credenciada listada no próprio site do órgão.
- O comprador solicita a transferência nos canais do Detran-SP (online, quando disponível para o caso, ou com agendamento no Poupatempo) e paga as taxas pelas guias oficiais.
- Após a conclusão, o novo CRLV-e fica disponível para download no site do Detran-SP, no Portal da Senatran ou no app CNH do Brasil.
Onde fazer
- Detran-SP (abre o site oficial em nova aba) detran.sp.gov.br
- Poupatempo (abre o site oficial em nova aba) poupatempo.sp.gov.br
- gov.br (abre o site oficial em nova aba) gov.br
Atenção: Nunca pague um veículo sem antes conferir a situação dele no canal oficial. Débitos e bloqueios acompanham o veículo, não o vendedor.